sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

TRE - BRINGEL É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o ex-prefeito de Araripina-PE e ex-deputado estadual Emanuel Santiago Alencar, mais conhecido como Emanuel Bringel (PSDB), por improbidade administrativa. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.O TRF5 julgou o recurso da União e do próprio MPF contra a decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que havia julgado improcedente a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco. O Tribunal aplicou pena de multa no valor de R$ 3 mil a Bringel.Na ação de improbidade, o MPF argumentou que o ex-prefeito não teria prestado contas das verbas públicas federais repassadas ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 10.125,20, em fevereiro de 1998. Os recursos destinavam-se à formação de professores e à compra de material didático-pedagógico.Por não ter prestado contas do dinheiro recebido, no prazo legal de 60 dias, Emanuel Alencar foi notificado pelo FNDE, mas permaneceu omisso. Em agosto de 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou suas contas irregulares e condenou-o a ressarcir o valor repassado, e pegar multa de R$ 2,5 mil.O ex-prefeito então apresentou um pedido de reconsideração juntamente com alguns documentos, insuficientes para comprovar a boa e regular aplicação dos recursos. Os valores declarados nas notas de empenho – algumas rasuradas – divergiam do que constava nas notas fiscais, e não foi apresentada uma cópia do extrato bancário da conta específica do convênio.Para a primeira instância da Justiça Federal, a conduta de Emanuel Bringel não atentou contra os princípios da moralidade administrativa, sendo apenas uma mera irregularidade decorrente da falta de organização na gestão municipal. Para o TRF5, porém, houve descaso do ex-prefeito com as providências requeridas pelos órgãos de fiscalização e controle.Com informações da Folha de Exú/Blog PR moreilandia wilton oliveira 03/02/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário